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Estatuto da ABM

Certifico que este estatuto, junto com a sua ata de fundação, relação de fundadores e diretoria qualificada, da Associação da Bancada Militar, fundada em 30/11/2006,  foi registrado sob o n° 222591, publicado no DO-RJ em 16FEV2007, e arquivado neste Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Comarca da Capital do Rio de Janeiro situado  na Avenida Presidente Wilson, nº. 164, sobreloja, inscrito no CNPJ nº 08.683.926/0001-30. 

ESTATUTO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OS FINS E A SEDE DA ASSOCIAÇÃO.

Art. 1º A Associação da Bancada Militar,  doravante denominada "Bancada Militar” ou “ABM”, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter político corporativista apartidário, social,  cultural, educacional e  de prazo indeterminado de duração. Tem por propósito: A inclusão na política dos companheiros das Forças Militares Nacionais constituídas, Marinha Mercante, Aviação Civil e Funcionalismo  Público Municipal, Estadual e Federal, agora denominada “Força Tarefa”, com o objetivo de formar uma bancada de parlamentares que lute pela dignidade da classe, melhor qualidade de vida, melhores condições de trabalho, redefinição do papel destes entes no contexto nacional, espaço político de decisão e negociação dos nossos interesses permanentes e  transitórios nas conquistas e na defesa do patrimônio conseguido ao longo do tempo, respeito pelo legado histórico, cultural, estrutural, social, patriótico, cívico, ético e moral e defesa da soberania nacional, com sede central  na rua Evaristo da Veiga nº. 35, sala 503, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.031.040 e regionais nos outros Estados e  Municípios da Federação, com personalidade jurídica, regida pelo presente Estatuto.

Parágrafo primeiro: Os Parlamentares da Bancada Militar estarão sempre defendendo os interesses da carreira,  da atividade, da remuneração, dos salários, dos direitos sociais, das garantias individuais e o status social e individual do corpo da bancada.          

Parágrafo segundo: A Bancada Militar não pode ser confundida como entidade sindicalista classista, tendo em vista que a mesma  não faz reivindicações e não questiona os assuntos internos da caserna, e sim analisa,  pesquisa e encaminha projetos nos fóruns legais para soluções de nossos problemas  e melhorias de nossa qualidade de vida.  Não pratica política partidária de forma inconseqüente,  e sim um corporativismo político legal.

Parágrafo terceiro:  A “Bancada Militar” atuará em âmbito nacional, com estrita observância deste Estatuto, regimento interno da atividade-fim da ABM, a ser discutido e  votado, com base na legislação em vigor.

Art. 2º - O Corpo de Parlamentares Civis: Senadores, Deputados Federais,Deputados  Estaduais e Vereadores,   que defendem, nos parlamentos, as matérias de interesse dos integrantes oriundos  da força tarefa, farão parte da Bancada Militar, independente dos partidos políticos aos quais pertençam e serão noticiados pelo site: www.bancadamilitar.org.br, jornais e periódicos e outros canais de comunicação utilizados pela ABM.

CAPÍTULO II - REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.

Art. 3º- Poderão ser Associados da Bancada Militar: Companheiros das Forças Militares Nacionais constituídas, integrantes da Marinha Mercante e Aviação Civil, ex-combatentes,  Funcionalismo Público dos três entes da federação,  pensionistas e dependentes das classes maiores de 16 anos. Os mesmos  participarão como sócios contribuintes ou corporativistas e a sociedade civil como sócios simpatizantes, através do cadastro conforme abaixo especificado.

a) INTERNET, site: www.bancadamilitar.org.br;

b) CARTA: Rua Evaristo da Veiga nº. 35/503 – Centro -  Rio de Janeiro -  RJ -  CEP 20031-040;

c) E-MAIL: contato@bancadamilitar.org.br;

d) Nas reuniões periódicas divulgadas no site.

Parágrafo primeiro: Os sócios contribuintes eleitos a cargos parlamentares pela ABM, na vigência de seus mandatos, comporão  a categoria de sócio parlamentar da ABM.

Parágrafo segundo: Os políticos com mandato ou não, oriundos do meio civil, poderão ser cadastrados na ABM como sócios parlamentares civis ou especiais conforme convite efetuado pela Diretoria.

Art. 4º - Os associados da ABM poderão desligar-se a qualquer tempo  através do site, carta e-mail ou nas reuniões periódicas, seguindo os mesmos procedimentos  da admissão conforme acima especificado.

Art. 5º O acesso a manutenção e sigilo dos cadastros  ficarão restritos ao Presidente nacional  da Bancada Militar.

Art. 6º  Aos associados que não cumprirem o estabelecido no presente estatuto e as decisões contidas em assembléias, reuniões ou normas internas, poderão ser imputadas as seguintes penalidades: Advertência; Suspensão e Exclusão da Bancada Militar.

Parágrafo primeiro: As penas de advertência, suspensão e exclusão dos sócios da ABM,  serão impostas pelos Presidentes Nacional e Estadual, em reunião com sua diretoria. Serão considerados motivos de exclusão por justa causa: a) não honrar o compromisso assumido com a Diretoria/ABM;  b) utilizar de má-fé com a instituição e/ou com os integrantes no desempenho das funções na ABM; c) não ter o comportamento adequado de acordo com a ética,  pudor,  valores morais e a conduta social condizente com a postura  militar e civil.

Parágrafo segundo: O faltoso deverá apresentar prévia defesa num prazo de 15 dias, a partir da data do conhecimento da notificação da falta cometida. A prévia defesa será protocolada nas secretarias Federal ou Estadual da ABM. No julgamento da falta, o presidente da ABM colocará em votação, pela Diretoria, o “veredito” que, se aprovado, será lançado em ata de reunião e o faltoso, ao tomar conhecimento do veredicto, deverá manifestar, por escrito, num prazo de 3 dias, sua vontade de apresentar recurso ou não, para ser marcada a assembléia Geral extraordinária para um novo julgamento em grau de recurso. O Regimento Interno da ABM detalhará todos os procedimentos do presente artigo.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.

Art.7º - Os Associados estão agrupados nas seguintes categorias:

a)      Sócios fundadores;

b)      Sócios corporativistas;

c)      Sócios contribuintes ;

d)      Sócios simpatizantes;

e)      Sócios parlamentares da ABM;

f)       Sócios parlamentares civis;

g)      Sócios especiais.

a) Sócios fundadores:
    Composto de companheiros praças das Forças Militares Nacionais constituídas e  civis simpatizante que, através de reflexões sobre o contexto político contemporâneo e suas relações de causas e efeitos em nosso cotidiano iniciaram a construção da Associação Bancada Militar, que apóia ideologicamente e financeiramente o movimento de inclusão do militar e as classes envolvidas na política,  através de contribuições mensais para  manutenção, continuidade e consecução dos  objetivos permanentes da ABM.

DOS DIREITOS:
I)  Participar das Assembléias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e das  reuniões semanais bem como de todo ato legal para tomada de decisões em assuntos de interesses  pertinentes à totalidade do  grupo ou em suas partes; II) Inscrever-se na bancada militar como pré-indicados  aos cargos eletivos (internos e externos), independente do Partido Político a que pertençam, sem precisar cumprir nenhum requisito; com fórum privilegiado; III) Ter direito a voz e voto, direito de veto e a manifestação de minerva nas seções plenária e em outros fóruns da ABM; IV) São membros natos e permanentes do Conselho Político, Conselho Administrativo e Conselho Econômico;  V) será instituído o Conselho de Antiguidade de acordo com  as normas internas para que se perpetue o grupo de fundadores da ABM.

b) Sócios corporativistas:
    São os companheiros das Forças Militares Nacionais constituídas, integrantes da Marinha Mercante, Aviação Civil, ex-combatentes, funcionalismo público civil, pensionistas,  e dependentes das classes que apóiam os ideais da bancada militar.  São dispensados da contribuição mensal por fazerem parte de um grupo importante do organismo.  Representam a força e a razão de existir da bancada.

DOS DIREITOS:   
I) participar de estudos de projetos para melhoria da classe; 
II) apresentar, à Bancada Militar, para ser encaminhado aos órgãos governamentais do poder executivo e legislativo, minutas de projetos de melhorias  de qualidade de vida, das ruas, bairros de seus municípios,;
III) solicitar apoio junto aos parlamentares eleitos pela indicação da Bancada Militar aos projetos sociais dos quais participa diretamente junto à sociedade civil;  
IV) apresentar impugnação de indicação de candidatos ou parlamentar eleito pela Bancada Militar, caso conheça algum fato demeritório do candidato/parlamentar ou se este não souber representar os interesses das classes;     
V) receber informes com os nomes dos parlamentares e partidos políticos que votam contra e/ou a favor de matérias de interesse da classe;   
VI) nas seções plenária terão direito a voz; e
VII) Interagir  com a ABM, através de idéias, sugestões e críticas, através de contatos diretos ou virtuais, para que possamos estar sempre atualizando, aprimorando e dinamizando a nossa atuação.   

c) Sócios contribuintes:
São oriundos da classe corporativista que apóiam financeiramente os idéias da ABM, são os empreendedores e administradores do movimento, são inscritos como sócios contribuintes pelo site e formalizado  na sede da ABM, através de requerimento.

DOS DIREITOS:  
I) Participar das Assembléias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e das reuniões semanais;
II) Inscrever-se na bancada militar como pré-indicados  aos cargos eletivos (internos e externos), independente do Partido Político a que pertençam, em observância ao capítulo sete e seus desmembramentos para os cargos internos,  e outras prerrogativas baixadas em normas internas para os cargos externos; e  III) Direito a voz e voto nas seções plenárias;

d) Sócios simpatizantes:    
São os cidadãos da sociedade civil que apóiam ideologicamente o movimento. 

DOS DIREITOS: 
I) apresentar junto a Bancada Militar minutas de projetos de melhorias  de qualidade de vida, das ruas, bairros de seus municípios, para serem encaminhadas aos órgãos governamentais do poder executivo e legislativo;
II) solicitar apoio dos parlamentares eleitos pela indicação da Bancada Militar  aos projetos sociais dos quais participa diretamente junto à sociedade civil;
III) receber informes com os nomes dos parlamentares e partidos políticos que votam contra os direitos trabalhistas e outras matérias de interesse da sociedade civil organizada; 
IV) Direito a voz nas seções plenárias; e
V) Interagir  com a ABM, através de idéias, sugestões e críticas, através de contatos diretos ou virtuais, para que possamos estar sempre atualizando, aprimorando e dinamizando a nossa atuação.  

e) Sócios Parlamentares da ABM:
São os representantes parlamentares oriundos da classe eleitos pela ABM.

DOS DIREITOS:    
I) receber da ABM, todo o apoio de logística e articulação política na execução de seu mandato;

DOS DEVERES:
I) Defender, nos fóruns em que estiverem atuando, os interesses das classes sob a égide da ABM,  aprovados em Assembléia Geral;
II) participar, através de informes, todos os acontecimentos ocorridos nos fóruns políticos de excelência que afetam direta ou indiretamente os interesses das classes sob a égide da ABM;
III) comparecer, de acordo com agendamento, à reunião da direção nacional e estadual, para expor, através de relatório, os encaminhamentos e  andamentos das matérias pertinentes a ABM e comunicar  os fatos políticos e seus aspectos relevantes, de interesse das classes, sob a égide da ABM;
IV) Seu Gabinete político fica instalado na sede da ABM;
V) Nas seções plenárias terão direito a voz; e, eventualmente, de acordo com a matéria e com a superveniêcia da mesa diretora,  a voto e /ou veto; e
VI) É um importante patrocinador das atividades da ABM.

f) Sócios Parlamentares Civis:
São os políticos civis com mandato, que prestam serviços relevantes para ABM:

DOS DIREITOS:
Nas seções plenárias terão direito a voz e eventualmente de acordo com a matéria e com a superveniência da mesa diretora, a voto e/ou veto.

g) Sócios Especiais:  
São os políticos civis,  candidatos aos cargos majoritários (Governadores,  Prefeitos),  e Senadores, apoiados pela ABM, após aprovação de seu nome pelo Conselho Político:

DOS DIREITOS:  
Nas seções plenárias, terão direito a voz e, eventualmente, de acordo com a matéria e com a superveniência da mesa diretora,  a voto e /ou veto.

DOS DEVERES:  
Contribuir, se eleito, significativamente para o patrocínio das atividades da ABM.

PARÁGRAFO ÚNICO:
A regulamentação detalhada deste artigo constará no regimento interno.

Art. 8º São deveres dos associados:

Cumprir as disposições deste Estatuto e das resoluções das Assembléias Gerais extraordinárias, das assembléias ordinárias, das reuniões de trabalhos, normas, regulamentações internas e manter o espírito de companheirismo, contribuindo, sempre que possível, para a consecução dos propósitos da "Bancada Militar".

CAPÍTULO IV - AS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO E SEU PATRIMÔNIO.

Art. 9º A receita da "Bancada Militar" é constituída de:

-         a) contribuição mensal obrigatória dos sócios contribuintes;

-         b) contribuição mensal voluntária dos sócios parlamentares;

-         c) contribuição eventual dos sócios especiais; e

-         d) outras contribuições voluntárias dos sócios da ABM.

Parágrafo Único – Os valores  referentes às contribuições mensais dos sócios contribuintes serão arbitrados em assembléia geral ordinária e para usufruir dos direitos e deveres, deste estatuto, deverão estar em dia com suas mensalidades.

Art. 10º As arrecadações dos sócios contribuintes,  parlamentares, especiais e outras contribuições voluntárias, serão recolhidas em conta única, através de desconto em folha de pagamento e ou pagamento de boleto nas agências bancárias. É expressamente proibido o pagamento de qualquer contribuição  em espécie nas tesourarias.

Parágrafo Único – A Contabilidade  Nacional da ABM, discriminará a arrecadação financeira por estado, e até o dia 15 de cada mês, haverá o repasse de 80% do valor arrecadado referente ao mês anterior, para os respectivos núcleos estadual, respeitando a proporcionalidade.

Art. 11º O patrimônio da "Bancada Militar" é constituído de seus bens e valores, obtidos por doação, aquisição ou aplicação.

CAPÍTULO V - O MODO DE CONSTITUIÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS.

Art. 12º A constituição dos membros e cargos dos Conselhos Econômico, Administrativo e Político, que será integrado a Diretoria da ABM como órgão de assessoria (staff), será definida pelo Regimento Interno.

Art. 13º São órgãos da "Bancada Militar":

-         Assembléia Geral Extraordinária  - órgão máximo de deliberação que se realizará quando convocada de ofício: pelo presidente da diretoria, por 2/3 da diretoria, por 2/3 do conselho fiscal, por 1/3 dos sócios fundadores, ou por requerimento de 1/5 dos associados contribuintes quites com suas obrigações sociais.  Será   composta da  diretoria,  conselhos, sócio contribuintes e fundadores; 

-         Assembléia Geral Ordinária – órgão de deliberação que se realizará até 5 (cinco) vezes por ano, para apreciar matérias importantes e será composta pela diretoria, conselhos e  sócios contribuintes e fundadores.  Suas datas de realização serão de acordo com a agenda administrativa da ABM.

-         Núcleo Nacional  -  eleito pelos sócios fundadores, integrantes e ex-integrantes das diretorias dos núcleos estaduais das unidades da Federação quites com suas obrigações e  contribuições.  É o órgão central da ABM e fiscaliza os núcleos estaduais e municipais em todo território nacional.

-         Conselho Fiscal Nacional -  eleito pelos sócios fundadores, integrantes e ex-integrantes das diretorias dos núcleos estaduais das unidades da Federação.  Fiscaliza os conselho fiscais dos núcleos estaduais;

-         Núcleo Estadual  -  eleito pelos sócios fundadores, integrantes e ex-integrantes das diretorias dos núcleos municipais e zonais, do respectivo estado.  É o órgão estadual da ABM que fiscaliza os núcleos municipais e zonais de seus respectivos estados;

-         Conselho Fiscal Estadual –  eleito pelos sócios fundadores, integrantes e ex-integrantes das diretorias dos núcleos  municipais e zonais do respectivo estado. Supervisiona as prestação de conta dos núcleos municipais e zonais de seu estado;

-         Núcleos Municipal e Zonal -  eleito pelos sócios contribuintes do respectivo município;

-         Conselho Político (órgão de assessoria nomeado pela Diretoria)    - composto por membros a serem definidos no regimento interno.

-         Conselho Econômico (órgão de assessoria nomeado pela Diretoria)    – composto por membros a serem definidos no regimento interno.

-         Conselho Administrativo (órgão de assessoria nomeado pela Diretoria) - composto por membros a serem definidos no regimento interno.

 Parágrafo único: A Diretoria do Núcleo Federal, Diretorias dos Núcleos Estadual, Municipal e Zonal são órgãos integrantes da administração direta da ABM. A Assembléia Geral Extraordinária, os Conselhos Fiscal Federal e Estadual,  o Conselho Político, o Conselho Econômico e o Conselho Administrativo são órgãos deliberativos e de assessoria da ABM e fazem parte da administração indireta.

Art. 14º – Competência dos Órgãos Deliberativos, Administrativos, Membros e Diretoria:

Parágrafo primeiro: A convocação dos órgãos deliberativos a nível Nacional, far-se-á na forma deste estatuto, garantido o direito de promovê-la:  ao Presidente do Núcleo Federal,  a 2/3 da Diretoria Nacional, a 2/3 do Conselho Fiscal Federal, a 1/3 dos Sócios Fundadores e a 1/5  de todos os sócios contribuintes.

Parágrafo segundo: A convocação dos órgãos deliberativos a nível Estadual, far-se-á na forma deste estatuto, garantido o direito de promovê-la: ao Presidentes dos Núcleos Federal e Estadual;  a 2/3 das Diretorias Nacional e Estaduais; a 2/3 dos Conselhos Fiscal Federal e Estaduais; a 1/3 dos Sócios Fundadores; e a 1/5  dos sócios contribuintes pertencente ao Estado onde se dá a convocação.

Parágrafo terceiro: A convocação dos órgãos deliberativos a nível municipal e zonal, far-se-á na forma deste estatuto, garantido o direito de promovê-la: ao Presidente dos Núcleos Federal,  Estadual e Municipal;  a 2/3 da Diretoria Nacional,  Estadual e Municipal; a 2/3 do Conselho Fiscal Federal e Estadual, a 1/3 dos Sócios Fundadores e a 1/5  dos sócios contribuintes pertencente ao Município ou Zona onde se dá a convocação.

Parágrafo quarto: Os membros da diretoria dos núcleos Federal, Estaduais, Municipais e conselho econômico poderão pedir afastamento por motivos de ordem particular ou de saúde, mediante documento próprio, que será analisado em plenária.

Parágrafo quinto: O presente artigo será regulamentado em detalhe no regimento interno.

I – Compete privativamente a Assembléia Geral:        

- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;  - destituir os administradores; - alterar o estatuto; - apreciar recursos contra decisões da Diretoria; - conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria; - aprovar as contas; - aprovar o regimento interno; - promover as punições, conforme estabelecida, no Art. 6º e seus parágrafos.

Art. 15º A Assembléia Geral é considerada legalmente constituída:

Parágrafo primeiro: Em primeira convocação, quando, até 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, houver a presença (pessoal ou por procuração) de, pelo menos, 30% dos associados contribuintes que estejam em dia com os seus deveres;

Parágrafo segundo: Em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois de constatada a impossibilidade de cumprimento do item acima, com qualquer número de associados;

Parágrafo terceiro:  Os sócios contribuintes e fundadores poderão fazer-se representar por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório, que deverá ser passada de próprio punho, contendo declaração expressa sobre qual assembléia deva produzir efeito, bem como o nome do procurador, devendo ser, obrigatoriamente, um associado da "Bancada Militar" e este não poderá acumular mais de uma procuração.

III – Compete ao Conselho Político:

         a) Estabelecer critérios de avaliação e selecionar os candidatos, em  épocas próprias,  aos cargos de Deputado Federal, Estadual e Vereadores que serão apoiados pela ABM, observando preferencialmente as proporcionalidades entre as Forças Militares Nacionais Constituídas, Marinha Mercante, Aviação Civil e Funcionalismo Público Civil; e      

         b) Selecionar ou não, em épocas próprias, candidatos a cargos majoritário (Governadores e Prefeitos), e Senadores que poderão ser apoiados pela ABM.                    

IV – Compete ao Conselho Econômico:

         a) Assessorar, supervisionar, fiscalizar as atividades econômicas financeiras da ABM; e criar condições de sustentabilidade da atividade fim da ABM; e b) Promover políticas que alavanquem a ABM, nas unidades Federativas da União e nas instituições de fomento às atividades da sociedade civil organizada.

V – Compete ao Conselho Administrativo:

          a) Assessorar,  supervisionar,  fiscalizar a administração dos diretores da ABM; e criar condições de otimizações das atividades-meio e fim da ABM; b) Fiscalizar o cumprimento do estatuto; e elaborar documentos afins normativas/regulamentos e rotinas; e c) Assessorar nas atribuições e criação de cargos dos órgãos da bancada militar, bem como nas ações regimentais, para origem de listas de cargos eletivos externos e internos, operação, encaminhamento e proposições legais para a Bancada parlamentar efetiva, bem como os conflitos de interpretação do presente estatuto, que serão resolvidos e detalhados em regimento interno. 

VI – Estruturas do Núcleo Federal  e Núcleos Estadual, Municipal e Zonal:

        a) Suas estruturas organizacionais compreendem: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário;  1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro; e b) A estrutura organizacional do Conselho Fiscal compreende: Presidente; Secretário,1º e 2º Conselheiros e 3 Suplentes.  Será composta somente no núcleo federal e estadual. Obrigatoriamente os membros das diretorias dos núcleos Estaduais, Municipais e Zonais, deverão residir nos respectivos estados, municípios e Zonas.

VII – Competências do Núcleo Federal e Núcleos Estadual, Municipal e Zonal:

         a) Elaborar políticas que aumentem o cadastro de associados em todos os níveis de sócios.

VIII – Competência dos Membros das Diretorias:

I - Presidentes dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:

a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, exceto aquelas em que devam ser julgados atos seus ou da própria Diretoria e enquanto durar o julgamento;   b) Executar as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais, superintender os negócios da Associação e representá-la em todos os atos de sua vida interna e externa, inclusive em juízo; c) Decidir com seu voto de qualidade as votações em que houver empate; d) Assinar com o Secretário a ATA das reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais; e) Visar as contas e as ordens pagas pelo Tesoureiro e assinar os cheques em conjunto com o Vice-Presidente e o tesoureiro; f) Apresentar anualmente à Assembléia Geral o relatório dos Núcleos; g) Fiscalizar os serviços e trabalhos subordinados ou afetos aos Núcleos; e h) Rubricar os livros da Associação e Assinar a correspondência expedida pelo Núcleo.

II - Compete aos Vice-Presidentes dos Núcleos Federal e Estaduais, Municipais e Zonais:

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais; e
b) Substituir o Presidente, em caso de viagem para fora da sede do estado.

III - Compete aos 1º Secretários dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:

           a) Dirigir os serviços da secretaria;  b) Redigir toda correspondência, assinando a que lhe for atribuída pelo Presidente; e  c) Lavrar ou mandar lavrar a ATA das reuniões da Diretoria, assinando-as.

IV - Compete aos 2º Secretários dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:

a) Auxiliar o 1º Secretário nos trabalhos especificados anteriormente; e Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos eventuais.

V - Compete aos Tesoureiros dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:

a) Controlar a arrecadação das contribuições, através das orientações dos documentos normativos vigentes; b) Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente; c) Assinar com o Presidente e o Vice-Presidente, cheques e demais documentos relacionados com as finanças ou com o patrimônio da Associação; d) Apresentar balancete mensal à Diretoria, que deverá ser assinado pelo Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro; e e) Ter sob sua responsabilidade, um livro de inventário de todos os equipamentos, bens móveis e imóveis que venham a ser doados à Associação ou adquiridos por esta.

VI - Compete aos 2º Tesoureiros dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:

a) Auxiliar o tesoureiro nos trabalhos especificados anteriormente; e b) Substituir o  1º tesoureiro nos seus impedimentos eventuais.

VII - Competência do Conselho Fiscal: (Presidentes, Secretários e 2 Conselheiros)

         a) Verificar as contas da Diretoria, efetuando parecer econônico/financeiro,   aprovando com restrições ou não, aprovar documentos financeiros / planilhas de custo etc.  relatando todos os fatos e atos financeiros importantes ocorridos; e b) Encaminhar o relatório para os conselhos políticos, administrativo e financeiro.

Art. 16º - A Assembléia geral  extraordinária, se reunirá por solicitação de ofício, a qualquer época, para deliberar matéria de grande relevância de origem interna ou externa, compondo-se dos Sócios Contribuintes, da Diretoria Estadual, de um representante de núcleos municipais e zonais e dos representantes dos Conselhos Administrativos, Econômico e Político, em local e horário pré-determinado através de edital, e a assembléia geral  ordinária reunir-se-á  até 5(cinco) vezes por ano, ordinariamente, para deliberar matérias administrativas e econômico /financeira e políticas.

Parágrafo único: A mesa Diretora será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, um representante dos sócios contribuintes, um representante dos presidentes dos núcleos municipais e zonais e secretários de cada Conselho previamente designados.

CAPÍTULO VI - AS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO, FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS.

Art. 17º: – O presente estatuto poderá ser reformado e a Diretoria ser destituída em qualquer tempo, por improbidade administrativa, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios contribuintes de todos os entes da federação, com mais de 1 ano em dia com suas mensalidades,  em assembléia geral  ordinária ou extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo, qualquer delas deliberar, em primeira convocação, sem o quorum dos 2/3 dos sócios contribuintes presentes. Para aprovação das contas,  eleição dos administradores e conselho fiscal, apreciar recursos contra decisões da diretoria, conceder títulos benemérito e honorário, aprovar o regimento interno, decidir sobre a extinção da entidade e conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais e julgamento de recursos de pena, deverá ser observado o art. 15 e seus 1º e 2º parágrafos.

Parágrafo único - As Assembléias-Gerais Ordinária e Extraordinárias, que se realizarão em nível nacional e estadual serão regulamentadas no Regimento Interno.

Art. 18º: - A ABM será dissolvida por decisão da Assembléia Geral ordinária ou Extraordinária , especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 19º: - As atividades desenvolvidas pelos diretores, conselheiros bem como dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagens.

Art. 20º: - A ABM não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 21º: - O patrimônio da ABM, será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e apólice de dívida pública, sua gestão será efetuada pela Diretoria em exercício, de acordo com a legislação em vigor e a cada ano, no mês de dezembro, haverá assembléia geral ordinária para aprovação das contas.

Art. 22º: - No caso de dissolução da ABM, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, Municipal, Estadual ou Federal, com sede no município do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES INTERNAS, DAS CHAPAS, DURAÇÃO DO MANDATO, ATIVIDADES FIM DA ABM E DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

Art. 23º: - Noventa dias antes das eleições, os presidentes nacional e estadual da ABM, designarão a comissão de eleição, que regulamentará a operacionalidade da eleição em consonância com o Regimento Interno.

Parágrafo único – A 1ª Diretoria da ABM, terão mandato de 8 anos. As eleições para as novas Diretorias ocorrerão no mês de novembro do 8º (oitavo) ano da 1ª (primeira) Diretoria. A partir de  2014, o mandato terá duração de 4 anos e no mês de novembro do último ano do quadriênio ocorrerão as novas eleições.

Art. 24º -  Preferencialmente as chapas para os Núcleos Federal e Estadual deverão ser compostas de maneira proporcional de modo haver representatividade de todos os segmentos, no total de 13 candidatos por chapas: (6 diretoria, 4 conselho fiscal e 3 suplentes). Os 13 integrantes das chapas lavrarão uma ata com firma reconhecida do presidente e secretário da reunião, e assinatura dos demais componentes, especificando os seis membros da Diretoria e os quatros do conselho fiscal e os três suplentes. No caso de impossibilidade de proporcionalidade de representatividade dos segmentos, a comissão de eleição apresentará nomes dos segmentos que estiverem faltando e se persistir a falta de representatividade, a critério da comissão de eleição, a inscrição da chapa poderá ser indeferida, caso contrarie as regras estabelecidas.

Art. 25º - As chapas para a Direção Municipal e Zonal, deverão ser compostas por 6 membros e preferencialmente obedecerá  as regras de proporcionalidade no art. 24º.

Art. 26º -  As candidaturas das chapas para Direção Nacional mencionada no art. 24º, serão autorizadas somente para os sócios que já foram eleitos ou aclamados  para exercerem funções administrativas nas Direções Nacional ou Estadual.  As candidaturas das chapas para a Direção Estadual serão autorizadas somente  para os sócios que já foram eleitos ou aclamados  para exercerem funções administrativas nas direções Federal, Estadual,  Municipal e Zonal.  As candidaturas das chapas para Direção Municipal e Zonal serão autorizadas somente para os associados contribuintes;

Parágrafo primeiro -  Não é permitida a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa;

Parágrafo segundo - Em caso de empate para a primeira colocação, o critério para o desempate será o sorteio, a ser executado logo após encerrada a apuração; excluindo-se aquele que for ex- ocupante de cargo de líderes nacionais ocorra empate em âmbito nacional, haverá outra eleição com os empatados;

Parágrafo terceiro - Quando não houver chapa formada, a escolha poderá ser feita por aclamação ou homologação. O núcleo Nacional homologa as Diretorias Estaduais, e estas homologam os núcleos Municipal e Zonal. 

Art. 27º: - A sede central da Direção Nacional  da ABM, será no Estado do Rio de Janeiro e esta  acumulará a administração dos núcleos estadual e municipal da capital do Estado.

Parágrafo único: As Direções dos Núcleos Estaduais, acumularão a administração dos núcleos municipais das capitais de seus respectivos estados.

Art. 28º: - Os requisitos para formar chapa e compor as Diretorias são:

            a) Diretoria Nacional: 5 (cinco) anos como sócio contribuintes b) Diretoria Estadual: 3(três) anos como sócio contribuinte; e c) Diretoria Municipal ou Zonal: 1(um) ano como sócio contribuinte.

Parágrafo único - Na Ata de fundação da ABM constarão os fundadores,  e estes exercerão as funções da  Diretoria Nacional e acumularão as funções das Diretorias Estaduais, Municipais e Zonais em todo território nacional, o tempo necessário para que as unidades da federação organizem suas diretorias. As 1ª (primeiras) Diretorias Federal, Estadual e Municipal serão empossadas por aclamação e terão mandato  até 31DEZ2014. O ato da posse será publicado em Ata das Diretorias Nacional ou Estadual.

Art. 29º: - A diretoria e o Conselho Político se reunirão em datas próprias para formalizar as diretrizes para os pleitos políticos, originando documentos afins, os quais nortearão as atividades da ABM para aquele evento político, que se extingue ao término do mesmo.

Art. 30º - Para os pleitos políticos, todo companheiro das forças militares  nacionais, da Marinha Mercante, Aviação Civil e funcionalismo público civil, que esteja em dia com suas mensalidades, como sócios contribuintes, poderá  inscrever-se na ABM como pré–candidatos aos cargos eletivos de Vereador e Deputado, e participará do processo seletivo a ser conduzido pela Diretoria e pelos Conselhos para aquela eleição.

Parágrafo único: Os pré- candidatos que participaram do processo seletivo e eventualmente não tiverem os seus nomes acolhidos como candidatos da ABM para aquele pleito político, ficam, sob compromisso de honra, obrigados a não sair candidato neste momento e a colaborarem com os companheiros e com a instituição ABM  para o êxito do empreendimento.  

Art. 31º Serão requisitos necessários para inscrição como pré-candidatos a cargos eletivos e indicação para cargos   comissionados,  pela Bancada Militar:

Parágrafo primeiro - Ser sócio contribuinte por mais de 12 meses e  participar das reuniões, assembléias e/ou atividades da ABM.

Parágrafo segundo -  Os sócios especiais e parlamentares civis estão dispensados dos requisitos acima para indicação aos cargos eletivos, a critério da direção nacional..

Art. 32º Os associados da "Bancada Militar" não respondem, individualmente ou coletivamente, pelas obrigações da Associação, salvo os associados eleitos para cargos efetivos.

Parágrafo primeiro -  A "Bancada Militar" será representada pelos presidentes dos núcleos Federal e Estadual, inclusive em juízo.

Parágrafo segundo - A Bancada Militar não responde solidariamente por dívidas,  responsabilidade e/ou obrigações  ética e moral e/ou fiduciária assumidas por qualquer ente ou diretor,  integrante de qualquer natureza, sem prévia autorização em assembléia própria e acompanhada de documento legal.

Parágrafo terceiro -  Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferida, a não ser nos casos e pela forma prevista em lei ou no estatuto.

Art. 33º -   Nenhum  associado poderá emitir opinião e ou juízo de valor em público em nome da ABM, sem prévia consulta formalizada à diretoria ou aos órgãos deliberativos. 

Art. 34º - O Folheto Informativo da ABM será mensal. No rodapé de cada matéria deverá constar a identificação do diretor que publicou e este será o responsável direto por qualquer lesão causada a terceiros pela matéria. O regimento interno detalhará as normas complementares. 

Art. 35º - Fica estabelecido o Fórum Central do Estado do Rio de Janeiro para ajuizamento de qualquer ação em face da Bancada Militar.

Parágrafo Único - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DE ARAGÃO
Secretário
JORGE PAGE
Presidente.

Regimento interno da ABM

Em breve.

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