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Certifico
que este estatuto, junto com a sua ata de fundação,
relação de fundadores e diretoria qualificada, da
Associação da Bancada Militar, fundada em
30/11/2006, foi registrado sob o n° 222591, publicado no
DO-RJ em 16FEV2007, e arquivado neste Ofício de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas – Comarca da Capital do Rio de
Janeiro situado na Avenida Presidente Wilson, nº. 164,
sobreloja, inscrito no CNPJ nº 08.683.926/0001-30.
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OS FINS E A SEDE DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 1º A Associação da Bancada Militar,
doravante denominada "Bancada Militar” ou “ABM”,
é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter
político corporativista apartidário, social,
cultural, educacional e de prazo indeterminado de
duração. Tem por propósito: A inclusão na
política dos companheiros das Forças Militares Nacionais
constituídas, Marinha Mercante, Aviação Civil e
Funcionalismo Público Municipal, Estadual e Federal, agora
denominada “Força Tarefa”, com o objetivo de formar
uma bancada de parlamentares que lute pela dignidade da classe, melhor
qualidade de vida, melhores condições de trabalho,
redefinição do papel destes entes no contexto nacional,
espaço político de decisão e
negociação dos nossos interesses permanentes e
transitórios nas conquistas e na defesa do patrimônio
conseguido ao longo do tempo, respeito pelo legado histórico,
cultural, estrutural, social, patriótico, cívico,
ético e moral e defesa da soberania nacional, com sede
central na rua Evaristo da Veiga nº. 35, sala 503, Centro,
Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.031.040 e regionais nos outros
Estados e Municípios da Federação, com
personalidade jurídica, regida pelo presente Estatuto.
Parágrafo primeiro:
Os Parlamentares da Bancada Militar estarão sempre defendendo os
interesses da carreira, da atividade, da
remuneração, dos salários, dos direitos sociais,
das garantias individuais e o status social e individual do corpo da
bancada.
Parágrafo segundo:
A Bancada Militar não pode ser confundida como entidade
sindicalista classista, tendo em vista que a mesma não faz
reivindicações e não questiona os assuntos
internos da caserna, e sim analisa, pesquisa e encaminha projetos
nos fóruns legais para soluções de nossos problemas
e melhorias de nossa qualidade de vida. Não pratica
política partidária de forma inconseqüente, e sim
um corporativismo político legal.
Parágrafo terceiro:
A “Bancada Militar” atuará em âmbito nacional,
com estrita observância deste Estatuto, regimento interno da
atividade-fim da ABM, a ser discutido e votado, com base na
legislação em vigor.
Art. 2º
- O Corpo de Parlamentares Civis: Senadores, Deputados
Federais,Deputados Estaduais e Vereadores, que
defendem, nos parlamentos, as matérias de interesse dos
integrantes oriundos da força tarefa, farão parte
da Bancada Militar, independente dos partidos políticos aos
quais pertençam e serão noticiados pelo site:
www.bancadamilitar.org.br, jornais e periódicos e outros canais
de comunicação utilizados pela ABM.
CAPÍTULO II - REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.
Art. 3º-
Poderão ser Associados da Bancada Militar: Companheiros das
Forças Militares Nacionais constituídas, integrantes da
Marinha Mercante e Aviação Civil, ex-combatentes,
Funcionalismo Público dos três entes da
federação, pensionistas e dependentes das classes
maiores de 16 anos. Os mesmos participarão como
sócios contribuintes ou corporativistas e a sociedade civil como
sócios simpatizantes, através do cadastro conforme abaixo
especificado.
a) INTERNET, site: www.bancadamilitar.org.br;
b) CARTA: Rua Evaristo da Veiga nº. 35/503 – Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-040;
c) E-MAIL: contato@bancadamilitar.org.br;
d) Nas reuniões periódicas divulgadas no site.
Parágrafo primeiro:
Os sócios contribuintes eleitos a cargos parlamentares pela ABM,
na vigência de seus mandatos, comporão a categoria
de sócio parlamentar da ABM.
Parágrafo segundo: Os
políticos com mandato ou não, oriundos do meio civil,
poderão ser cadastrados na ABM como sócios parlamentares
civis ou especiais conforme convite efetuado pela Diretoria.
Art. 4º
- Os associados da ABM poderão desligar-se a qualquer
tempo através do site, carta e-mail ou nas reuniões
periódicas, seguindo os mesmos procedimentos da
admissão conforme acima especificado.
Art. 5º
O acesso a manutenção e sigilo dos cadastros
ficarão restritos ao Presidente nacional da Bancada
Militar.
Art. 6º
Aos associados que não cumprirem o estabelecido no presente
estatuto e as decisões contidas em assembléias,
reuniões ou normas internas, poderão ser imputadas as
seguintes penalidades: Advertência; Suspensão e
Exclusão da Bancada Militar.
Parágrafo primeiro:
As penas de advertência, suspensão e exclusão dos
sócios da ABM, serão impostas pelos Presidentes
Nacional e Estadual, em reunião com sua diretoria. Serão
considerados motivos de exclusão por justa causa: a) não
honrar o compromisso assumido com a Diretoria/ABM; b) utilizar de
má-fé com a instituição e/ou com os
integrantes no desempenho das funções na ABM; c)
não ter o comportamento adequado de acordo com a
ética, pudor, valores morais e a conduta social
condizente com a postura militar e civil.
Parágrafo segundo: O
faltoso deverá apresentar prévia defesa num prazo de 15
dias, a partir da data do conhecimento da notificação da
falta cometida. A prévia defesa será protocolada nas
secretarias Federal ou Estadual da ABM. No julgamento da falta, o
presidente da ABM colocará em votação, pela
Diretoria, o “veredito” que, se aprovado, será
lançado em ata de reunião e o faltoso, ao tomar
conhecimento do veredicto, deverá manifestar, por escrito, num
prazo de 3 dias, sua vontade de apresentar recurso ou não, para
ser marcada a assembléia Geral extraordinária para um novo
julgamento em grau de recurso. O Regimento Interno da ABM
detalhará todos os procedimentos do presente artigo.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art.7º - Os Associados estão agrupados nas seguintes categorias:
a) Sócios fundadores;
b) Sócios corporativistas;
c) Sócios contribuintes ;
d) Sócios simpatizantes;
e) Sócios parlamentares da ABM;
f) Sócios parlamentares civis;
g) Sócios especiais.
a) Sócios fundadores:
Composto de companheiros praças das
Forças Militares Nacionais constituídas e civis
simpatizante que, através de reflexões sobre o contexto
político contemporâneo e suas relações de causas e
efeitos em nosso cotidiano iniciaram a construção da
Associação Bancada Militar, que apóia
ideologicamente e financeiramente o movimento de inclusão do
militar e as classes envolvidas na política,
através de contribuições mensais para
manutenção, continuidade e consecução
dos objetivos permanentes da ABM.
DOS DIREITOS:
I) Participar das Assembléias-Gerais
Ordinárias e Extraordinárias, e das reuniões
semanais bem como de todo ato legal para tomada de decisões em
assuntos de interesses pertinentes à totalidade do
grupo ou em suas partes; II) Inscrever-se na bancada militar como
pré-indicados aos cargos eletivos (internos e externos),
independente do Partido Político a que pertençam, sem
precisar cumprir nenhum requisito; com fórum privilegiado; III) Ter
direito a voz e voto, direito de veto e a manifestação de
minerva nas seções plenária e em outros fóruns da
ABM; IV) São membros natos e permanentes do Conselho
Político, Conselho Administrativo e Conselho
Econômico; V) será instituído o Conselho de
Antiguidade de acordo com as normas internas para que se perpetue
o grupo de fundadores da ABM.
b) Sócios corporativistas:
São os companheiros das Forças
Militares Nacionais constituídas, integrantes da Marinha
Mercante, Aviação Civil, ex-combatentes, funcionalismo
público civil, pensionistas, e dependentes das classes que
apóiam os ideais da bancada militar. São
dispensados da contribuição mensal por fazerem parte de
um grupo importante do organismo. Representam a força e a
razão de existir da bancada.
DOS DIREITOS:
I) participar de estudos de projetos para melhoria da classe;
II) apresentar, à Bancada Militar, para ser encaminhado aos
órgãos governamentais do poder executivo e legislativo,
minutas de projetos de melhorias de qualidade de vida, das ruas,
bairros de seus municípios,;
III) solicitar apoio junto aos parlamentares eleitos pela
indicação da Bancada Militar aos projetos sociais dos
quais participa diretamente junto à sociedade civil;
IV) apresentar impugnação de indicação de
candidatos ou parlamentar eleito pela Bancada Militar, caso
conheça algum fato demeritório do candidato/parlamentar
ou se este não souber representar os interesses das
classes;
V) receber informes com os nomes dos parlamentares e partidos
políticos que votam contra e/ou a favor de matérias de
interesse da classe;
VI) nas seções plenária terão direito a voz; e
VII) Interagir com a ABM, através de idéias,
sugestões e críticas, através de contatos diretos ou
virtuais, para que possamos estar sempre atualizando, aprimorando e
dinamizando a nossa atuação.
c) Sócios contribuintes:
São oriundos da classe corporativista que apóiam financeiramente
os idéias da ABM, são os empreendedores e administradores do
movimento, são inscritos como sócios contribuintes pelo
site e formalizado na sede da ABM, através de
requerimento.
DOS DIREITOS:
I) Participar das Assembléias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e das reuniões semanais;
II) Inscrever-se na bancada militar como pré-indicados aos
cargos eletivos (internos e externos), independente do Partido
Político a que pertençam, em observância ao
capítulo sete e seus desmembramentos para os cargos
internos, e outras prerrogativas baixadas em normas internas para
os cargos externos; e III) Direito a voz e voto nas
seções plenárias;
d) Sócios simpatizantes:
São os cidadãos da sociedade civil que apóiam ideologicamente o movimento.
DOS DIREITOS:
I) apresentar junto a Bancada Militar minutas de projetos de
melhorias de qualidade de vida, das ruas, bairros de seus
municípios, para serem encaminhadas aos órgãos
governamentais do poder executivo e legislativo;
II) solicitar apoio dos parlamentares eleitos pela
indicação da Bancada Militar aos projetos sociais
dos quais participa diretamente junto à sociedade civil;
III) receber informes com os nomes dos parlamentares e partidos
políticos que votam contra os direitos trabalhistas e outras
matérias de interesse da sociedade civil organizada;
IV) Direito a voz nas seções plenárias; e
V) Interagir com a ABM, através de idéias,
sugestões e críticas, através de contatos diretos
ou virtuais, para que possamos estar sempre atualizando, aprimorando e
dinamizando a nossa atuação.
e) Sócios Parlamentares da ABM:
São os representantes parlamentares oriundos da classe eleitos pela ABM.
DOS DIREITOS:
I) receber da ABM, todo o apoio de logística e
articulação política na execução de
seu mandato;
DOS DEVERES:
I) Defender, nos fóruns em que estiverem atuando, os interesses das
classes sob a égide da ABM, aprovados em Assembléia Geral;
II) participar, através de informes, todos os acontecimentos
ocorridos nos fóruns políticos de excelência que afetam
direta ou indiretamente os interesses das classes sob a égide da
ABM;
III) comparecer, de acordo com agendamento, à reunião da
direção nacional e estadual, para expor, através
de relatório, os encaminhamentos e andamentos das
matérias pertinentes a ABM e comunicar os fatos
políticos e seus aspectos relevantes, de interesse das classes,
sob a égide da ABM;
IV) Seu Gabinete político fica instalado na sede da ABM;
V) Nas seções plenárias terão direito a
voz; e, eventualmente, de acordo com a matéria e com a
superveniêcia da mesa diretora, a voto e /ou veto; e
VI) É um importante patrocinador das atividades da ABM.
f) Sócios Parlamentares Civis:
São os políticos civis com mandato, que prestam serviços relevantes para ABM:
DOS DIREITOS:
Nas seções plenárias terão direito a voz e
eventualmente de acordo com a matéria e com a
superveniência da mesa diretora, a voto e/ou veto.
g) Sócios Especiais:
São os políticos civis, candidatos aos cargos
majoritários (Governadores, Prefeitos), e Senadores,
apoiados pela ABM, após aprovação de seu nome pelo
Conselho Político:
DOS DIREITOS:
Nas seções plenárias, terão direito a voz
e, eventualmente, de acordo com a matéria e com a
superveniência da mesa diretora, a voto e /ou veto.
DOS DEVERES:
Contribuir, se eleito, significativamente para o patrocínio das atividades da ABM.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A regulamentação detalhada deste artigo constará no regimento interno.
Art. 8º São deveres dos associados:
Cumprir as disposições deste Estatuto e das
resoluções das Assembléias Gerais
extraordinárias, das assembléias ordinárias, das
reuniões de trabalhos, normas, regulamentações
internas e manter o espírito de companheirismo, contribuindo,
sempre que possível, para a consecução dos
propósitos da "Bancada Militar".
CAPÍTULO IV - AS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO E SEU PATRIMÔNIO.
Art. 9º A receita da "Bancada Militar" é constituída de:
- a)
contribuição mensal obrigatória dos sócios
contribuintes;
- b)
contribuição mensal voluntária dos sócios
parlamentares;
- c) contribuição eventual dos sócios especiais; e
- d) outras
contribuições voluntárias dos sócios da ABM.
Parágrafo Único
– Os valores referentes às
contribuições mensais dos sócios contribuintes
serão arbitrados em assembléia geral ordinária e para
usufruir dos direitos e deveres, deste estatuto, deverão estar
em dia com suas mensalidades.
Art. 10º
As arrecadações dos sócios contribuintes,
parlamentares, especiais e outras contribuições
voluntárias, serão recolhidas em conta única,
através de desconto em folha de pagamento e ou pagamento de
boleto nas agências bancárias. É expressamente
proibido o pagamento de qualquer contribuição em
espécie nas tesourarias.
Parágrafo Único
– A Contabilidade Nacional da ABM, discriminará a
arrecadação financeira por estado, e até o dia 15
de cada mês, haverá o repasse de 80% do valor arrecadado
referente ao mês anterior, para os respectivos núcleos
estadual, respeitando a proporcionalidade.
Art. 11º
O patrimônio da "Bancada Militar" é constituído de
seus bens e valores, obtidos por doação,
aquisição ou aplicação.
CAPÍTULO V -
O MODO DE CONSTITUIÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS.
Art. 12º
A constituição dos membros e cargos dos Conselhos
Econômico, Administrativo e Político, que será
integrado a Diretoria da ABM como órgão de assessoria (staff),
será definida pelo Regimento Interno.
Art. 13º São órgãos da "Bancada Militar":
- Assembléia Geral Extraordinária
- órgão máximo de deliberação que se
realizará quando convocada de ofício: pelo presidente da
diretoria, por 2/3 da diretoria, por 2/3 do conselho fiscal, por 1/3
dos sócios fundadores, ou por requerimento de 1/5 dos associados
contribuintes quites com suas obrigações sociais.
Será composta da diretoria, conselhos,
sócio contribuintes e fundadores;
- Assembléia Geral Ordinária –
órgão de deliberação que se realizará
até 5 (cinco) vezes por ano, para apreciar matérias
importantes e será composta pela diretoria, conselhos e
sócios contribuintes e fundadores. Suas datas de
realização serão de acordo com a agenda
administrativa da ABM.
- Núcleo Nacional
- eleito pelos sócios fundadores, integrantes e
ex-integrantes das diretorias dos núcleos estaduais das unidades
da Federação quites com suas obrigações
e contribuições. É o
órgão central da ABM e fiscaliza os núcleos
estaduais e municipais em todo território nacional.
- Conselho Fiscal Nacional
- eleito pelos sócios fundadores, integrantes e
ex-integrantes das diretorias dos núcleos estaduais das unidades
da Federação. Fiscaliza os conselho fiscais dos
núcleos estaduais;
- Núcleo Estadual
- eleito pelos sócios fundadores, integrantes e
ex-integrantes das diretorias dos núcleos municipais e zonais,
do respectivo estado. É o órgão estadual da
ABM que fiscaliza os núcleos municipais e zonais de seus
respectivos estados;
- Conselho Fiscal Estadual
– eleito pelos sócios fundadores, integrantes e
ex-integrantes das diretorias dos núcleos municipais e
zonais do respectivo estado. Supervisiona as prestação de
conta dos núcleos municipais e zonais de seu estado;
- Núcleos Municipal e Zonal - eleito pelos sócios contribuintes do respectivo município;
- Conselho Político
(órgão de assessoria nomeado pela Diretoria) -
composto por membros a serem definidos no regimento interno.
- Conselho Econômico
(órgão de assessoria nomeado pela Diretoria)
– composto por membros a serem definidos no regimento interno.
- Conselho Administrativo (órgão de assessoria nomeado pela Diretoria) - composto por membros a serem definidos no regimento interno.
Parágrafo único: A Diretoria do Núcleo
Federal, Diretorias dos Núcleos Estadual, Municipal e Zonal
são órgãos integrantes da administração
direta da ABM. A Assembléia Geral Extraordinária, os
Conselhos Fiscal Federal e Estadual, o Conselho Político,
o Conselho Econômico e o Conselho Administrativo são
órgãos deliberativos e de assessoria da ABM e fazem parte da
administração indireta.
Art. 14º – Competência dos
Órgãos Deliberativos, Administrativos, Membros e Diretoria:
Parágrafo primeiro: A
convocação dos órgãos deliberativos a
nível Nacional, far-se-á na forma deste estatuto,
garantido o direito de promovê-la: ao Presidente do
Núcleo Federal, a 2/3 da Diretoria Nacional, a 2/3 do
Conselho Fiscal Federal, a 1/3 dos Sócios Fundadores e a
1/5 de todos os sócios contribuintes.
Parágrafo segundo:
A convocação dos órgãos deliberativos a
nível Estadual, far-se-á na forma deste estatuto,
garantido o direito de promovê-la: ao Presidentes dos
Núcleos Federal e Estadual; a 2/3 das Diretorias Nacional
e Estaduais; a 2/3 dos Conselhos Fiscal Federal e Estaduais; a 1/3 dos
Sócios Fundadores; e a 1/5 dos sócios contribuintes
pertencente ao Estado onde se dá a convocação.
Parágrafo terceiro:
A convocação dos órgãos deliberativos a
nível municipal e zonal, far-se-á na forma deste
estatuto, garantido o direito de promovê-la: ao Presidente dos
Núcleos Federal, Estadual e Municipal; a 2/3 da
Diretoria Nacional, Estadual e Municipal; a 2/3 do Conselho
Fiscal Federal e Estadual, a 1/3 dos Sócios Fundadores e a
1/5 dos sócios contribuintes pertencente ao
Município ou Zona onde se dá a convocação.
Parágrafo quarto:
Os membros da diretoria dos núcleos Federal, Estaduais,
Municipais e conselho econômico poderão pedir afastamento
por motivos de ordem particular ou de saúde, mediante documento
próprio, que será analisado em plenária.
Parágrafo quinto: O presente artigo será regulamentado em detalhe no regimento interno.
I – Compete privativamente a
Assembléia Geral:
- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; - destituir os
administradores; - alterar o estatuto; - apreciar recursos contra
decisões da Diretoria; - conceder o título de associado
benemérito e honorário por proposta da Diretoria; -
aprovar as contas; - aprovar o regimento interno; - promover as
punições, conforme estabelecida, no Art. 6º e seus
parágrafos.
Art. 15º A Assembléia Geral é considerada legalmente constituída:
Parágrafo primeiro:
Em primeira convocação, quando, até 30 (trinta)
minutos após o horário fixado para o início,
houver a presença (pessoal ou por procuração) de,
pelo menos, 30% dos associados contribuintes que estejam em dia com os
seus deveres;
Parágrafo segundo:
Em segunda e última convocação, 30 (trinta)
minutos depois de constatada a impossibilidade de cumprimento do item
acima, com qualquer número de associados;
Parágrafo terceiro:
Os sócios contribuintes e fundadores poderão fazer-se
representar por meio de procuração, com firma reconhecida
em cartório, que deverá ser passada de próprio
punho, contendo declaração expressa sobre qual
assembléia deva produzir efeito, bem como o nome do procurador,
devendo ser, obrigatoriamente, um associado da "Bancada Militar" e este
não poderá acumular mais de uma procuração.
III – Compete ao Conselho Político:
a) Estabelecer
critérios de avaliação e selecionar os candidatos,
em épocas próprias, aos cargos de Deputado
Federal, Estadual e Vereadores que serão apoiados pela ABM,
observando preferencialmente as proporcionalidades entre as
Forças Militares Nacionais Constituídas, Marinha Mercante,
Aviação Civil e Funcionalismo Público Civil;
e
b) Selecionar ou
não, em épocas próprias, candidatos a cargos
majoritário (Governadores e Prefeitos), e Senadores que
poderão ser apoiados pela
ABM.
IV – Compete ao Conselho Econômico:
a) Assessorar,
supervisionar, fiscalizar as atividades econômicas financeiras da
ABM; e criar condições de sustentabilidade da atividade
fim da ABM; e b) Promover políticas que alavanquem a ABM, nas
unidades Federativas da União e nas instituições
de fomento às atividades da sociedade civil organizada.
V – Compete ao Conselho Administrativo:
a)
Assessorar, supervisionar, fiscalizar a
administração dos diretores da ABM; e criar
condições de otimizações das atividades-meio e fim
da ABM; b) Fiscalizar o cumprimento do estatuto; e elaborar documentos
afins normativas/regulamentos e rotinas; e c) Assessorar nas
atribuições e criação de cargos dos
órgãos da bancada militar, bem como nas
ações regimentais, para origem de listas de cargos
eletivos externos e internos, operação, encaminhamento e
proposições legais para a Bancada parlamentar efetiva,
bem como os conflitos de interpretação do presente
estatuto, que serão resolvidos e detalhados em regimento
interno.
VI – Estruturas do Núcleo Federal e Núcleos Estadual, Municipal e Zonal:
a) Suas estruturas
organizacionais compreendem: Presidente; Vice-Presidente; 1º
Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro
e 2º Tesoureiro; e b) A estrutura organizacional do Conselho
Fiscal compreende: Presidente; Secretário,1º e 2º
Conselheiros e 3 Suplentes. Será composta somente no
núcleo federal e estadual. Obrigatoriamente os membros das
diretorias dos núcleos Estaduais, Municipais e Zonais,
deverão residir nos respectivos estados, municípios e
Zonas.
VII – Competências do Núcleo Federal e Núcleos Estadual, Municipal e Zonal:
a) Elaborar
políticas que aumentem o cadastro de associados em todos os
níveis de sócios.
VIII – Competência dos Membros das Diretorias:
I - Presidentes dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das
Assembléias Gerais, exceto aquelas em que devam ser julgados
atos seus ou da própria Diretoria e enquanto durar o
julgamento; b) Executar as deliberações da
Diretoria e das Assembléias Gerais, superintender os
negócios da Associação e representá-la em
todos os atos de sua vida interna e externa, inclusive em juízo;
c) Decidir com seu voto de qualidade as votações em que
houver empate; d) Assinar com o Secretário a ATA das
reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais; e) Visar
as contas e as ordens pagas pelo Tesoureiro e assinar os cheques em
conjunto com o Vice-Presidente e o tesoureiro; f) Apresentar anualmente
à Assembléia Geral o relatório dos Núcleos;
g) Fiscalizar os serviços e trabalhos subordinados ou afetos aos
Núcleos; e h) Rubricar os livros da Associação e
Assinar a correspondência expedida pelo Núcleo.
II - Compete aos Vice-Presidentes dos Núcleos Federal e Estaduais, Municipais e Zonais:
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais; e
b) Substituir o Presidente, em caso de viagem para fora da sede do estado.
III - Compete aos 1º Secretários dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:
a) Dirigir
os serviços da secretaria; b) Redigir toda
correspondência, assinando a que lhe for atribuída pelo
Presidente; e c) Lavrar ou mandar lavrar a ATA das
reuniões da Diretoria, assinando-as.
IV - Compete aos 2º Secretários dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:
a) Auxiliar o 1º Secretário nos trabalhos especificados
anteriormente; e Substituir o 1º Secretário nos seus
impedimentos eventuais.
V - Compete aos Tesoureiros dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:
a) Controlar a arrecadação das
contribuições, através das
orientações dos documentos normativos vigentes; b)
Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente; c) Assinar com o
Presidente e o Vice-Presidente, cheques e demais documentos
relacionados com as finanças ou com o patrimônio da
Associação; d) Apresentar balancete mensal à
Diretoria, que deverá ser assinado pelo Presidente,
Vice-presidente e Tesoureiro; e e) Ter sob sua responsabilidade, um
livro de inventário de todos os equipamentos, bens móveis
e imóveis que venham a ser doados à
Associação ou adquiridos por esta.
VI - Compete aos 2º Tesoureiros dos Núcleos Federal, Estaduais, Municipais e Zonais:
a) Auxiliar o tesoureiro nos trabalhos especificados anteriormente; e
b) Substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos
eventuais.
VII - Competência do Conselho Fiscal: (Presidentes, Secretários e 2 Conselheiros)
a) Verificar as contas
da Diretoria, efetuando parecer econônico/financeiro,
aprovando com restrições ou não, aprovar
documentos financeiros / planilhas de custo etc. relatando todos
os fatos e atos financeiros importantes ocorridos; e b) Encaminhar o
relatório para os conselhos políticos, administrativo e
financeiro.
Art. 16º
- A Assembléia geral extraordinária, se
reunirá por solicitação de ofício, a
qualquer época, para deliberar matéria de grande
relevância de origem interna ou externa, compondo-se dos
Sócios Contribuintes, da Diretoria Estadual, de um representante
de núcleos municipais e zonais e dos representantes dos
Conselhos Administrativos, Econômico e Político, em local
e horário pré-determinado através de edital, e a
assembléia geral ordinária reunir-se-á
até 5(cinco) vezes por ano, ordinariamente, para deliberar
matérias administrativas e econômico /financeira e
políticas.
Parágrafo único:
A mesa Diretora será constituída pelo Presidente,
Vice-Presidente, Secretário, um representante dos sócios
contribuintes, um representante dos presidentes dos núcleos
municipais e zonais e secretários de cada Conselho previamente
designados.
CAPÍTULO VI -
AS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A
DISSOLUÇÃO, FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS.
Art. 17º:
– O presente estatuto poderá ser reformado e a Diretoria
ser destituída em qualquer tempo, por improbidade
administrativa, por decisão de 2/3 (dois terços) dos
sócios contribuintes de todos os entes da
federação, com mais de 1 ano em dia com suas
mensalidades, em assembléia geral ordinária ou
extraordinária especialmente convocada para esse fim, não
podendo, qualquer delas deliberar, em primeira
convocação, sem o quorum dos 2/3 dos sócios
contribuintes presentes. Para aprovação das contas,
eleição dos administradores e conselho fiscal, apreciar
recursos contra decisões da diretoria, conceder títulos
benemérito e honorário, aprovar o regimento interno,
decidir sobre a extinção da entidade e conveniência
de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais e
julgamento de recursos de pena, deverá ser observado o art. 15 e
seus 1º e 2º parágrafos.
Parágrafo único
- As Assembléias-Gerais Ordinária e
Extraordinárias, que se realizarão em nível
nacional e estadual serão regulamentadas no Regimento Interno.
Art. 18º:
- A ABM será dissolvida por decisão da Assembléia
Geral ordinária ou Extraordinária , especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a
continuação de suas atividades.
Art. 19º:
- As atividades desenvolvidas pelos diretores, conselheiros bem como
dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado
o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagens.
Art. 20º:
- A ABM não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de
seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 21º:
- O patrimônio da ABM, será constituído de bens
móveis e imóveis, veículos, semoventes,
ações e apólice de dívida pública,
sua gestão será efetuada pela Diretoria em
exercício, de acordo com a legislação em vigor e a
cada ano, no mês de dezembro, haverá assembléia
geral ordinária para aprovação das contas.
Art. 22º:
- No caso de dissolução da ABM, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição
congênere, com personalidade jurídica, Municipal, Estadual
ou Federal, com sede no município do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO VII
- DAS ELEIÇÕES INTERNAS, DAS CHAPAS,
DURAÇÃO DO MANDATO, ATIVIDADES FIM DA ABM E DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 23º:
- Noventa dias antes das eleições, os presidentes
nacional e estadual da ABM, designarão a comissão de
eleição, que regulamentará a operacionalidade da
eleição em consonância com o Regimento Interno.
Parágrafo único
– A 1ª Diretoria da ABM, terão mandato de 8 anos. As
eleições para as novas Diretorias ocorrerão no
mês de novembro do 8º (oitavo) ano da 1ª (primeira)
Diretoria. A partir de 2014, o mandato terá
duração de 4 anos e no mês de novembro do
último ano do quadriênio ocorrerão as novas
eleições.
Art. 24º
- Preferencialmente as chapas para os Núcleos Federal e
Estadual deverão ser compostas de maneira proporcional de modo
haver representatividade de todos os segmentos, no total de 13
candidatos por chapas: (6 diretoria, 4 conselho fiscal e 3 suplentes).
Os 13 integrantes das chapas lavrarão uma ata com firma
reconhecida do presidente e secretário da reunião, e
assinatura dos demais componentes, especificando os seis membros da
Diretoria e os quatros do conselho fiscal e os três suplentes. No
caso de impossibilidade de proporcionalidade de representatividade dos
segmentos, a comissão de eleição
apresentará nomes dos segmentos que estiverem faltando e se
persistir a falta de representatividade, a critério da
comissão de eleição, a inscrição da
chapa poderá ser indeferida, caso contrarie as regras
estabelecidas.
Art. 25º
- As chapas para a Direção Municipal e Zonal,
deverão ser compostas por 6 membros e preferencialmente
obedecerá as regras de proporcionalidade no art. 24º.
Art. 26º
- As candidaturas das chapas para Direção Nacional
mencionada no art. 24º, serão autorizadas somente para os
sócios que já foram eleitos ou aclamados para
exercerem funções administrativas nas
Direções Nacional ou Estadual. As candidaturas das
chapas para a Direção Estadual serão autorizadas
somente para os sócios que já foram eleitos ou
aclamados para exercerem funções administrativas
nas direções Federal, Estadual, Municipal e
Zonal. As candidaturas das chapas para Direção
Municipal e Zonal serão autorizadas somente para os associados
contribuintes;
Parágrafo primeiro - Não é permitida a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa;
Parágrafo segundo
- Em caso de empate para a primeira colocação, o
critério para o desempate será o sorteio, a ser executado
logo após encerrada a apuração; excluindo-se
aquele que for ex- ocupante de cargo de líderes nacionais ocorra
empate em âmbito nacional, haverá outra
eleição com os empatados;
Parágrafo terceiro
- Quando não houver chapa formada, a escolha poderá ser
feita por aclamação ou homologação. O
núcleo Nacional homologa as Diretorias Estaduais, e estas
homologam os núcleos Municipal e Zonal.
Art. 27º:
- A sede central da Direção Nacional da ABM,
será no Estado do Rio de Janeiro e esta acumulará a
administração dos núcleos estadual e municipal da
capital do Estado.
Parágrafo único:
As Direções dos Núcleos Estaduais,
acumularão a administração dos núcleos
municipais das capitais de seus respectivos estados.
Art. 28º: - Os requisitos para formar chapa e compor as Diretorias são:
a)
Diretoria Nacional: 5 (cinco) anos como sócio contribuintes b)
Diretoria Estadual: 3(três) anos como sócio contribuinte;
e c) Diretoria Municipal ou Zonal: 1(um) ano como sócio
contribuinte.
Parágrafo único
- Na Ata de fundação da ABM constarão os
fundadores, e estes exercerão as funções
da Diretoria Nacional e acumularão as
funções das Diretorias Estaduais, Municipais e Zonais em
todo território nacional, o tempo necessário para que as
unidades da federação organizem suas diretorias. As
1ª (primeiras) Diretorias Federal, Estadual e Municipal
serão empossadas por aclamação e terão
mandato até 31DEZ2014. O ato da posse será
publicado em Ata das Diretorias Nacional ou Estadual.
Art. 29º:
- A diretoria e o Conselho Político se reunirão em datas
próprias para formalizar as diretrizes para os pleitos
políticos, originando documentos afins, os quais
nortearão as atividades da ABM para aquele evento
político, que se extingue ao término do mesmo.
Art. 30º
- Para os pleitos políticos, todo companheiro das forças
militares nacionais, da Marinha Mercante, Aviação
Civil e funcionalismo público civil, que esteja em dia com suas
mensalidades, como sócios contribuintes, poderá
inscrever-se na ABM como pré–candidatos aos cargos
eletivos de Vereador e Deputado, e participará do processo
seletivo a ser conduzido pela Diretoria e pelos Conselhos para aquela
eleição.
Parágrafo único:
Os pré- candidatos que participaram do processo seletivo e
eventualmente não tiverem os seus nomes acolhidos como
candidatos da ABM para aquele pleito político, ficam, sob
compromisso de honra, obrigados a não sair candidato neste
momento e a colaborarem com os companheiros e com a
instituição ABM para o êxito do
empreendimento.
Art. 31º
Serão requisitos necessários para inscrição
como pré-candidatos a cargos eletivos e indicação
para cargos comissionados, pela Bancada Militar:
Parágrafo primeiro
- Ser sócio contribuinte por mais de 12 meses e participar
das reuniões, assembléias e/ou atividades da ABM.
Parágrafo segundo
- Os sócios especiais e parlamentares civis estão
dispensados dos requisitos acima para indicação aos
cargos eletivos, a critério da direção nacional..
Art. 32º
Os associados da "Bancada Militar" não respondem,
individualmente ou coletivamente, pelas obrigações da
Associação, salvo os associados eleitos para cargos
efetivos.
Parágrafo primeiro
- A "Bancada Militar" será representada pelos presidentes
dos núcleos Federal e Estadual, inclusive em juízo.
Parágrafo segundo
- A Bancada Militar não responde solidariamente por
dívidas, responsabilidade e/ou
obrigações ética e moral e/ou
fiduciária assumidas por qualquer ente ou diretor,
integrante de qualquer natureza, sem prévia
autorização em assembléia própria e
acompanhada de documento legal.
Parágrafo terceiro
- Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito
ou função que lhe tenha sido legitimamente conferida, a
não ser nos casos e pela forma prevista em lei ou no estatuto.
Art. 33º
- Nenhum associado poderá emitir
opinião e ou juízo de valor em público em nome da
ABM, sem prévia consulta formalizada à diretoria ou aos
órgãos deliberativos.
Art. 34º
- O Folheto Informativo da ABM será mensal. No rodapé de
cada matéria deverá constar a identificação
do diretor que publicou e este será o responsável direto
por qualquer lesão causada a terceiros pela matéria. O
regimento interno detalhará as normas complementares.
Art. 35º
- Fica estabelecido o Fórum Central do Estado do Rio de Janeiro para
ajuizamento de qualquer ação em face da Bancada Militar.
Parágrafo Único - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS DE ARAGÃO
Secretário
JORGE PAGE
Presidente.
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