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Todos são
iguais perante a lei, segundo a
Constituição, mas
índios e quilombolas são mais iguais, de
acordo com a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho
(OIT), de 1989. Se qualquer outro
brasileiro cometer um crime, o correto
será julgá-lo com base no Código Penal.
Se o crime for cometido por algum
daqueles brasileiros de classe especial,
a
história poderá ser diferente: "Quando
sanções penais sejam impostas pela
legislação geral a membros dos povos
mencionados, deverão ser levadas em
conta
as suas características econômicas,
sociais e culturais." Além disso,
"dever-se-á dar preferência a tipos de
punição outros que o encarceramento".
Esses critérios são indicados no artigo
10º da convenção, aprovada pelo
Congresso em 20 de junho de 2002 e posta
em vigor pelo presidente em abril de
2004.
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Por esse compromisso assumido
pelo Estado brasileiro, índios e quilombolas podem vetar projetos
importantes para a economia nacional. O governo terá de pedir licença a
esses "povos" - assim denominados no texto da convenção - para promover
o desenvolvimento, se for necessário realizar obras ou explorar recursos
minerais.Segundo o artigo 7º, "os povos interessados deverão ter o
direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao
processo de desenvolvimento" e, além disso, "deverão participar da
formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de
desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los
iretamente". Pelo artigo 15º, "em caso de pertencer ao Estado a
propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos
sobre outros recursos existentes nas terras, os governos deverão
estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos
interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam
prejudicados, e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer
programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas
terras". Na prática, isso restringe, se não elimina, o direito do Estado
sobre recursos minerais. Se os índios e quilombolas disserem não, será
preciso buscar outros lugares, de
preferência habitados pelos cidadãos comuns, para construir
hidrelétricas ou abrir estradas. O poder público deve cumprir esse
ritual por meio de consultas.
Pelo artigo 2º, os governos
devem assegurar aos índios e quilombolas "o gozo, em condições de
igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação nacional
outorga aos demais membros da população". Devem "promover a plena
efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos,
respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e
tradições e as suas instituições". As do Estado brasileiro também valem?
O artigo 5º reforça: "ao se aplicar as disposições da presente convenção
(...) deverá ser respeitada a integridade dos valores, práticas e
instituições desses povos." Além de poderem preservar diferenças até
institucionais, esses "povos" devem participar dos direitos da
cidadania. Segundo o artigo 6º, os governos devem consultá-los,
"mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas
instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas
legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente".
Também devem "estabelecer os meios através dos quais os povos
interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida
que os outros setores da população, e em todos os níveis, da adoção de
decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de
outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam
concernentes". Pelo menos na mesma medida? Pelo artigo 6º, "ao se
aplicar a legislação nacional aos povos interessados, deverão ser
levados na devida conta seus costumes ou seu direito consuetudinário". É
o
fim da unidade legal do Estado brasileiro.
A quem interessa a criação
desses Estados dentro do Estado? Pode haver mais de uma resposta, mas o
seminário realizado sobre o assunto em Brasília, nesta semana, foi
apoiado pela Red Jurídica para la Defensa de los Derechos de los Pueblos
de la Amazonia, pela União Européia e pela Fundação Floresta Tropical,
da Noruega.
A lista dos estrangeiros interessados pode ser longa.Entre os 20
signatários da convenção há 14 latino-americanos. Estados Unidos,
Canadá, Austrália e Nova Zelândia não constam. Talvez suas autoridades
tenham lido o texto. Gente esperta.
Rolf Kuntz
Jornalista
O Estadão / Agência Estado - 13-11-2008.
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